Solução de Consulta n.º 7.081, de 28.12.2020, da RFB: Vale-Transporte gera créditos de PIS e COFINS
- Jan 21, 2021
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No último dia 18 de janeiro de 2021, foi publicada em Solução de Consulta n.º 7.081, pela Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal (RJ e ES), segundo a qual há o entendimento de que é permitido créditos de PIS e COFINS sobre Vale-Transporte.
Inicialmente o benefício era permitido apenas as empresas de conservação e manutenção, em atenção a previsão legal existentes nas normas que tratam acerca das contribuições sociais (Parecer técnico nº 5, de 2018 e Solução de Consulta nº 45, de 2020). Contudo, a solução de consulta recentemente publicada reconheceu o benefício também às industrias e demais prestadoras de serviço.
A Receita Federal entendeu que o Vale-Transporte, enquanto benefício dos empregados que atuam diretamente na produção de bens e serviços, refere-se a despesa imposta pela lei trabalhista.
A posição da Receita Federal acerca dos insumos vem alterando-se depois de contribuintes terem logrado êxito em uma ação bilionária em tramite junto ao Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que a 1ª Seção rechaçou, por maioria de votos, a interpretação restritiva que era adotada pela Receita. No entendimento dos Ministros ter-se-ia que observar a essencialidade e relevância do insumo para a atividade do empresário.
O uso dos créditos decorrente do PIS e COFINS podem reduzir os valores das contribuições a serem custeadas pelos contribuintes.
Integra da Solução de Consulta n.º 7.081: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114914
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