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Regime de Tributação Monofásico


O regime de tributação monofásico é um tratamento tributário em que a lei atribui a um determinado contribuinte a obrigatoriedade em diligenciar o recolhimento do imposto devido com relação a um produto ou serviço, tributado uma única vez, há uma incidência única (por esta razão é denominado de monofásico) nas operações que se seguem, que encontra previsão na Solução de Consulta 225/2017 da Receita Federal.

Muitos erroneamente a assemelham com a substituição tributária que, a seu passo, é uma tributação plurifásica, posto que a lei prevê que determinado sujeito passivo, por via de regra localizado no início da cadeia produtiva ou comercial, na qualidade de responsável por substituição, que recolherá o tributo que seria devido em todas as etapas subsequentes até o destino final.


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