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Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020


No próximo dia 24 de janeiro de 2021 passará a produzir efeitos a Lei n.º 14.112, de 24 de dezembro de 2020, que alterará as Lei n.º 11.101/2005, Lei n.º 10.522/2002 e a Lei n.º 8.929/94, no que se infere a recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, sancionada pelo Presidente da República, e que teve origem no PL 4458/2020, admitido pelo Senado Federal em novembro de 2020.

As alterações dizem respeito a recuperação judicial de empresas que se encontram com problemas de ordem financeira, bem como versa sobre o desconto e parcelamento de débitos tributários.


Integra da Lei AQUI


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​​​​© 2020 por Marcela S. Cóco

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