Necessidade Urgente das Empresas Adaptarem-se a LGPD
- Marcela Cóco

- Jan 25, 2021
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A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está em vigência desde o dia 19 de setembro de 2019, todavia o que percebe-se é que muitas empresas ainda não se adequaram a legislação.
Empresas que mantinham relações com empresas estrangeiras, principalmente as europeias, com a implementação da GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 é um regulamento do direito europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Econômico Europeu que foi criado em 2018), que previa a responsabilidade solidária das empresas que compartilhassem dados ou mantivessem relações com outras empresas que não respeitavam a legislação, foram, desta forma, obrigadas a reestruturarem-se e adequarem-se para que pudessem continuar a manter suas relações com tais empresas estrangeiras. Doravante, percebe-se que esta adequação se deu dentre empresas de maior porte, o que não constitui-se a maior parte das empresas do cenário nacional. Havendo muitas empresas, principalmente, de médio e pequeno portes que ainda não se adequaram a lei, estando sob o perigo de lides pelo trato inadequado e não reestruturação de seu banco de dados, quer seja de cliente, empregados, ou de qualquer pessoa física, com quem mantenha relações.
Uma falsa ideia criada ao redor da LGPD é que esta passará a vigorar apenas em 1º de agosto próximo (2021), uma vez que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tão somente poderá aplicar sanções, multas a partir da citada data. Contudo, estando a lei em vigor qualquer titular de dados, baseado na LGPD já vigente, poderá demandar empresas baseados na responsabilidade civil, com pedidos de obrigação de fazer, não-fazer, dentre outros, estando assim, a empresa já sujeita ao cumprimento da lei mediante os titulares dos dados, desde a sua entrada em vigor, apenas não poderá sofrer fiscalização e consequências por parte da Administração Pública.
O importante é dar início desde já a adequação da empresa aos ditames da LGPD para evitar demandas e problemáticas, até mesmo porque, a adequação à lei não é tarefa tão simples e de realização imediata.




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