Alterações para a Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2021
- Marcela Cóco

- Jan 20, 2021
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Updated: Jan 21, 2021

Foi publicado no último dia 18 de janeiro de 2021 a Instrução Normativa n.º 2.003, pela Secretária Especial da Receita Federal, dispondo acerca da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual estão obrigadas as pessoas jurídicas, ou a ela equiparadas, bem como sobre a forma e prazo para a sua apreciação.
Dentre as mudanças está a obrigação de empresas jurídicas domiciliadas no Brasil que mantiverem recursos em moeda estrangeira, referentes a percebidos oriundos de exportação, assim como as Empresas Simples de Crédito, de apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) em livro próprio.
Outra alteração é a facultatividade dos consórcios de empresas de entregarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), desde que possuam CNPJ próprios.
A Instrução Normativa passa a produzir seus efeitos no próximo dia 01 de fevereiro de 2021.
Íntegra da Instrução Normativa n.º 2.003/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.003-de-18-de-janeiro-de-2021-299786138




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