top of page

Alterações para a Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2021

Updated: Jan 21, 2021


Foi publicado no último dia 18 de janeiro de 2021 a Instrução Normativa n.º 2.003, pela Secretária Especial da Receita Federal, dispondo acerca da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual estão obrigadas as pessoas jurídicas, ou a ela equiparadas, bem como sobre a forma e prazo para a sua apreciação.

Dentre as mudanças está a obrigação de empresas jurídicas domiciliadas no Brasil que mantiverem recursos em moeda estrangeira, referentes a percebidos oriundos de exportação, assim como as Empresas Simples de Crédito, de apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) em livro próprio.

Outra alteração é a facultatividade dos consórcios de empresas de entregarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), desde que possuam CNPJ próprios.

A Instrução Normativa passa a produzir seus efeitos no próximo dia 01 de fevereiro de 2021.



Comments


CONTATE-NOS

Obrigado por enviar!

instagram.png
download.png

(21)98090-7176 (WhatsApp apenas)

whatsapp.png

​​​​© 2020 por Marcela S. Cóco

bottom of page