28 de janeiro: Dia Internacional da Privacidade de Dados
- Marcela Cóco

- Jan 28, 2021
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O dia 28 de janeiro foi o dia eleito para a comemoração do Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, instituído no dia 26 de abril de 2006, pelo Conselho da Europa, como um meio de solenizar a Convenção 108 de 28 de janeiro de 1981, que fora assinada por todos os estados-membros que, na ocasião, integravam o Conselho e foi um dos marcos legais que tinha como finalidade garantir o direito fundamental à privacidade, assim como elencar condutas benignas para a prática automatizada de tratamento de dados de cunho pessoal.
Este tema tão atual dentro do cenário jurídico brasileiro com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018) e a eminência, para o próximo dia 1º de agosto de 2021, para o início da atividade fiscalizadora da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Até porque, temos demandas judiciais sendo distribuídas com fundamento na LGPD, principalmente civil e trabalhista, e estamos presenciando a formação de jurisprudência e doutrina acerca desta temática.
O antigo brocardo romano “Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus” (onde está o homem está a sociedade; onde há a sociedade, está o Direito), consignado por Ulpiano, no Corpus Iuris Civilis, nunca fez tanto sentido. Na contemporaneidade, principalmente com a difusão de informações em escala mundial possibilitada pela rede mundial de computadores, viu-se a necessidade de proteger o indivíduo de toda a exposição de sua privacidade e o tratamento não idôneo e, até mesmo, moral de seus dados pessoais. Destarte, foi necessário que fossem elaboradas normas para regular este novo cenário social.




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