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Prefeitura do Rio de Janeiro: Obrigatoriedade de cadastro e atualização de imóveis


Por meio do Decreto n.º 48.378/2021, publicado no dia 1º de janeiro de 2021, foi instituída a obrigatoriedade de declaração e atualização cadastral de todos os imóveis cadastrados na Prefeitura do Rio de Janeiro que recolhem IPTU.

Este cadastro será anual, tendo o contribuinte até o mês de junho para realizar a entrega da declaração.

As informações que devem ser prestadas são:

1. Número da inscrição imobiliária no cadastro municipal; 2. Endereço do imóvel; 3. Nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel; 4. Exercício a que se referem as informações prestadas na declaração; 5. Área edificada; 6. Utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial; 7. A utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel, etc.,); 8. Tipologia (característica construtiva) do imóvel.


Integra do Decreto: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=407533

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