A Origem Histórica da Obrigação Tributária
- Marcela Cóco

- Dec 26, 2020
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Updated: Dec 28, 2020

O termo Tributo é de origem latina (tributum) e significa o que se paga a outrem em estado de submissão. [1]
O homem desde o seu nascimento até a sua morte está inserido, de forma simultânea e sucessiva, em sociedades e instituições constituídas por pessoas ligadas a interesses e afinidades de ordem material e/ou espirituais comuns ou, ainda, por razões de parentesco, que têm por finalidade assegurar ao indivíduo o seu desenvolvimento moral, intelectual e físico, fazendo-se necessário para a sua realização e efetivação, o respeito a certas normas impostas pela moral, pelo costume ou pelo comando legal.
No início da civilização os indivíduos não possuíam uma organização social que proporcionassem todas as necessidades de seus membros, desta forma, viviam sem nenhum tipo de subordinação, assim como a nenhuma norma jurídica. Neste momento da humanidade a ordem que dominava era a lei do mais forte.
As lides advindas eram solucionadas sempre por meio do uso do meio da força, no qual o indivíduo que gozava de maior aptidão para o combate advinha como vencedor e não se colocava na situação de vulnerabilidade a sanções, até mesmo porque neste momento da história da humanidade estas não existiam.
Com o decorrer do tempo os homens, até então nômades, passaram a organizar-se em pequenos grupos de pessoas, que viviam da exploração da fauna e flora de uma determinada área, posteriormente passando a desenvolver a agricultura, surgindo assim as primeiras aldeias.
Nas sociedades primitivas vislumbravam-se ofertas voluntárias ou presentes ao líder (na figura de um chefe religioso, político ou guerreiro) e a seu grupo, ou seja, não havia a imperatividade em seu pagamento.
Ainda que em fase rudimentar os indivíduos passaram a organizar-se de modo a alcançarem melhores condições de sobrevivência. O corolário desta organização deu origem a um bando mais vigoroso que começou a dominar, invadir e a saquear tribos menores obrigando-as a pagarem tributos como meio de reparação ou indenização de guerra.
Os primeiros registros da cobrança imperativa de impostos remontam a 10.000 A.C. da sociedade do Egito Antigo. O mesmo pode ser vislumbrado na antiga Grécia, cuja a sociedade era composta por Cidades-Estados de grande complexidade e regidas por leis, com o fito de resguardar os anseios da coletividade, tendo sido a força comutada pela razão. Ou seja, o tributo era administrado pelo Estado como conhecemos na atualidade.
Neste momento da humanidade já existiam contribuições destinadas a defesa do bem coletivo, ou seja, de caráter social, sob os cuidados das Cidades-Estados. Os tributos eram arrecadados de forma mansa e pagos na forma de pecúnia.
Os romanos instituíram normas que regulavam a interação e as relações humanas no seio da sociedade com o intuito de possibilitar o convívio social, em atenção dos interesses diversos vividos e aspirados pelos diferentes membros da sociedade. A civilização romana se caracterizava por buscar nas sociedades vencidas os meios necessários para arcar com os gastos de sua sociedade. Para isso utilizaram-se da extorsão e do saque, além de uma engenhosa legislação imposta a seus dominados que determinavam obrigações de pagarem tributos ao Império. Na Roma antiga fez-se presente a cobrança de impostos pelo importação de mercadorias (portorium) e consumo que qualquer bem (macellum).
Como assevera o historiador Ubaldo César Baltazar:
“Na Idade Média os tributos não eram pagos a um Estado, mas sim a uma pessoa, o senhor feudal, perdendo desta maneira o caráter fiscal (...). Os tributos eram cobrados de acordo com os interesses dos governantes e não do Estado”. [2]Neste período os tributos possuem uma natureza de contraprestação a proteção recebida, assim como pelo uso da terra dos senhores feudais. Em mesma epóca os tributos eram exigidos na qualidade de obrigações ou dádivas dos servos para com seus senhores.
Foi neste mesmo momento em que se deu início uma maior migração para as cidades, em razão da exploração sofrida no campo por parte dos senhores feudais. Tal mudança da configuração da sociedade modificou o comércio até então existente, tornando-o mais forte e desenvolvido e os Estados que estavam se formando passaram a adotar as primeiras medidas protetivas a fim de resguardar as cooperativas nacionais.
As constantes guerras deste mesmo intervalo de tempo e os gastos necessários para manter exércitos levaram os monarcas na Idade Média a requisitarem auxílio financeiro dos nobres e da burguesia. Para que conseguisse o auxílio de que necessitava viram-se obrigados a renunciar a alguns privilégios, principalmente no que se refere a criar leis de interesse estritamente pessoal, eis que seus financiadores passaram a exigir que seus interesses fossem atendidos.
Juridicamente este foi um momento de grande importância para a história da humanidade eis que foi com a intervenção dos nobres e burgueses que surgiu o princípio da legalidade, posto que os reis somente poderiam impor obrigações previamente aprovadas pelo parlamento. Todavia, apesar dos maiores contribuintes serem os nobres e os burgueses, os membros do povo também eram onerados com o pagamento de impostos.
A carga tributária sustentada pelo povo na Idade Média, principalmente na França, foi o estopim para a Revolução Francesa, no final do século XVIII, que deixou como grande legado o conceito de Estado de Direito, assim como consagrando a democracia e a separação dos poderes, como conhecemos na atualidade, e também institui o Orçamento Público, pois seria a Assembleia do Povo que deveria aprovar a despesa e a receita do Estado.
No Brasil os Tributos passaram a ser exigidos com a chegada dos portugueses no ano de 1500, ocasião em que apropriaram-se da terra e das riquezas naturais existentes, monopolizando a exploração de todos os recursos naturais para a coroa portuguesa.
Quando houve a divisão do Brasil em Capitanias Hereditárias os donatários das capitanias eram constrangidos a solver uma percentagem de sua produção para o rei, não havendo importância de qual riqueza era explorada ou de que bem era produzido.
Com o descobrimento da região denominada de Eldorado, ou seja, as áreas do Brasil ricas em ouro, prata e pedras preciosas, houve uma majoração dos valores dos tributos pagos e passou a haver fiscalização da Coroa quanto as atividades ali desenvolvidas por meio de representantes do rei. A Coroa portuguesa deveria perceber um quinto de toda a riqueza produzida e cobrava dos exploradores e produtores locais taxas de cunho alfandegário sobre os produtos importantes e exportados a serem pagas tão somente em moeda corrente.
Os altos impostos levaram ao descontentamento da população e deu origem ao movimento conhecido como Inconfidência Mineira, ocorrido em Vila Rica, atual Ouro Preto, em Minas Gerais, tendo como um de seus expoentes Tiradentes.
O movimento da Inconfidência foi brutalmente reprimido, seus membros foram presos e Tiradentes enforcado, não conseguindo alcançar o seu objetivo, mas inspirou ideologicamente para os processos de luta pela independência do Brasil.
As normas genuinamente tributárias foram promulgadas após a independência do Brasil, tendo deixados os tributos de serem impostos pela Coroa Portuguesa e passaram a serem exigidos pelo Governo do Brasil, eis que já havia uma preocupação quanto ao fim social ao qual os tributos se destinam.
Somente em 1966 foi promulgado o Código Tributário Nacional que regulamente a cobrança de tributos no país, estando, pois, em vigor até os dias atuais.
Os tributos pagos na atualidade possuem como principal fim o social, pois é por meio dos tributos pagos pelos contribuintes é que o Estado poderá promover todas as políticas necessárias a alcançar a justiça social, assim como reduzir as diferenças econômicas entre as classes sociais, como bem assevera Jayme de Altavila.[3] Ou seja, a tributação é o meio pelo qual o Estado brasileiro obtém recursos financeiros a fim de que possam arcar, custear, prover suas diligências em prol da coletividade, posto que, em regra, não explora de forma direta atividade econômica.
[1]CARRILHO, Fernanda. Dicionário de Latim Jurídico. 1. ed. Lisboa: Almerinda, 2006, p.562. [2]BALTAZAR, Ubaldo César. História do Tributo no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005, p. 17. [3]ALTAVILA, Jayme de. Origem dos Direitos dos Povos. 6. ed. São Paulo: Ícone, 1989, p. 39.
BIBLIOGRAFIA:
ALTAVILA, Jayme de. Origem dos Direitos dos Povos. 6. ed. São Paulo: Ícone, 1989.
BALTAZAR, Ubaldo César. História do Tributo no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.
CARRILHO, Fernanda. Dicionário de Latim Jurídico. 1. ed. Lisboa: Almerinda, 2006.
Texto integrante do trabalho de conclusão do curso de especialização latu sensu de Direito e Processo Tributário, apresentado à Universidade Estácio de Sá.
Referência bibliográfica:
COCO, Marcela Siqueira. Obrigação Tributária e a Constituição dos Créditos Tributários. 2014-2015. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização)- Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, 2015.




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