Crime de Perseguição - Stalking
- Marcela Cóco

- Apr 5, 2021
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"Stalking é o nome dado ao acompanhamento obsessivo da rotina e das ações de uma outra pessoa, seja através da internet ou fisicamente. Assim Stalkear significa uma perseguição obsessiva, que interfere na liberdade, na privacidade e até na segurança da vítima. Quem agora stalkear, ou perseguir alguém no meio online ou físico, pode ser condenado em crime, podendo ser condenado em a cumprir pena de até três anos de cadeia, em regime fechado.
Antes da sanção da lei que ocorreu nessa quarta-feira (31.03) não havia na nossa legislação pena que definisse como crime especificamente o "stalking” sendo tratados como perturbação da tranquilidade alheia." Isto se deve ao fato de que no Ordenamento Jurídico Brasileiro há necessidade de haver previsão legal para que uma conduta humanada seja considerada crime, ou seja, se exige a anterioridade legal, conforme enuncia o Art. 1º do Código Penal Brasileiro: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.". A lei contra "stalking" (Lei 14.132/2021) foi sancionada nessa na quarta-feira (31.03) pelo Presidente da República e publicada no último dia 01 de abril, no Diário Oficial da União, passando a produzir seus efeitos desde a publicação (Art. 4º da Lei 14.132/2021), incluindo o Art 147-A ao Código Penal.

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